O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica os incisos I e IV do artigo 32 do Regimento Interno Cameral, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ...
I - Propor ao Plenário projetos de Lei que criem,
transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem
como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II - ...
III - ...
IV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia
15 de setembro, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento
da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo na
hipótese de não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2002.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.