O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido ao vereador Sr. Samuel da Rocha Verly, sessenta dias de licença, a partir do dia vinte e cinco de setembro do corrente ano, para tratamento de saúde, em conformidade com os arts. 33, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e 89, inciso I do Regimento Interno Cameral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Boa Esperança - ES, 18 de setembro de 2002.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
VALDIR RAMOS MATTUSICH
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.