RESOLUÇÃO Nº 312, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a concessão de licença ao vereador Sr. Samuel da Rocha Verly.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido ao vereador Sr. Samuel da Rocha Verly, sessenta dias de licença, a partir do dia vinte e cinco de setembro do corrente ano, para tratamento de saúde, em conformidade com os arts. 33, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e 89, inciso I do Regimento Interno Cameral.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Boa Esperança - ES, 18 de setembro de 2002.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

VALDIR RAMOS MATTUSICH

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.