O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 100 da Resolução nº 242, 29/11 /90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100 O Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela
única pela Câmara Municipal, no último ano da Legislatura, antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura seguinte, vedado a acréscimo de
quaisquer gratificações, adicionais, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 22 de novembro de 2002.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
VALDIR RAMOS MATTUSICH
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.