RESOLUÇÃO Nº 313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 100 DA RESOLUÇÃO Nº 242/90.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 100 da Resolução nº 242, 29/11 /90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 100 O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única pela Câmara Municipal, no último ano da Legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, vedado a acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 22 de novembro de 2002.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

VALDIR RAMOS MATTUSICH

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANTONIO DE ASSIS MILANEZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.