O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido ao vereador ELACI SUVE, 120 (cento e vinte) dias de licença, a partir do dia 04 de março do corrente ano, para tratar de interesse particular, conforme art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 89, inciso II do Regimento Interno deste Poder.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Boa Esperança - ES, 19 de fevereiro de 2003.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
ELACI SUAVE
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.