RESOLUÇÃO Nº 314, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a concessão de licença a Vereador.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido ao vereador ELACI SUVE, 120 (cento e vinte) dias de licença, a partir do dia 04 de março do corrente ano, para tratar de interesse particular, conforme art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 89, inciso II do Regimento Interno deste Poder.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Boa Esperança - ES, 19 de fevereiro de 2003.

 

AMARILDO TEIXEIRA LAGE

PRESIDENTE

 

ELACI SUAVE

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.