O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 62 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 As vagas nas Comissões por
renúncia, destituição, licença, extinção, perda de mandato de Vereador, ou por
decisão judicial transitada em julgado, serão supridas por qualquer Vereador,
por livre designação do Presidente da Câmara Municipal, observando o disposto
nos artigos 52 e 56."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança - SC, 03 de abril de 2003.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
VALDIR RAMOS MATTUSOCH
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Registrada e Publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.