O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 147 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 147. As sessões ordinárias serão
realizadas nas primeiras e terceiras quartas- feiras ou no dia subseqüente, em caso de feriado, com duração de 06:00
(seis) horas, das 15:00 (quinze) horas às 21:00 (vinte e uma) horas, com um
intervalo de 00:15 quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da
Ordem do Dia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 07 de maio de 2003.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.