O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 158 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158 Havendo número legal, a
sessão se iniciará com o Expediente, o qual terá a duração de 02:30 (duas horas
e trinta minutos), destinando-se à discussão da ata da sessão anterior, leitura
dos documentos oficiais de interesse público e de interesse interno da
Câmara."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 07 de maio de 2003.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.