RESOLUÇÃO Nº 317, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 158 DA RESOLUÇÃO Nº 242/90.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 158 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 158 Havendo número legal, a sessão se iniciará com o Expediente, o qual terá a duração de 02:30 (duas horas e trinta minutos), destinando-se à discussão da ata da sessão anterior, leitura dos documentos oficiais de interesse público e de interesse interno da Câmara."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 07 de maio de 2003.

 

AMARILDO TEIXEIRA LAGE

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.