RESOLUÇÃO Nº 318, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 242/90.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 3º do art. 21 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 ...

 

§ 3º A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa e, o voto será declarado em aberto pela chamada dos Vereadores em ordem alfabética."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 07 de maio de 2003.

 

Boa Esperança - ES, 19 de fevereiro de 2003.

 

AMARILDO TEIXEIRA LAGE

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.