O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do art. 21 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 ...
§ 3º A eleição dos membros da Mesa
far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos
candidatos a cargos na Mesa e, o voto será declarado em aberto pela chamada dos
Vereadores em ordem alfabética."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 07 de maio de 2003.
Boa Esperança - ES, 19 de fevereiro de 2003.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.