A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, III da Lei Orgânica Municipal e art. 243 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresenta e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o caput do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A Câmara Municipal
instalar-se-á, em sessão especial, no dia primeiro de janeiro, em horário a ser
designado pela Comissão de Transição Política, quando os trabalhos serão
presididos pelo Vereador mais votado entre os eleitos e presente ao ato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 19 de fevereiro de 2009.
ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO
MILANESE
PRESIDENTE
PETRONIO THOMAZINI
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
MARIA APARECIDA BATISTA
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.