RESOLUÇÃO Nº 330, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Modifica o caput do art. 10, da Resolução 242/90 Regimento Interno.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, III da Lei Orgânica Municipal e art. 243 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresenta e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o caput do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial, no dia primeiro de janeiro, em horário a ser designado pela Comissão de Transição Política, quando os trabalhos serão presididos pelo Vereador mais votado entre os eleitos e presente ao ato."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 19 de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO MILANESE

PRESIDENTE

 

PETRONIO THOMAZINI

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

MARIA APARECIDA BATISTA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.