A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, III da Lei Orgânica Municipal e art. 243 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresenta e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o inciso I do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ...
I - Propor ao Plenário projetos de resolução que
criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal,
bem como fixem as correspondentes remunerações."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 19 de fevereiro de 2009.
ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO
MILANESE
PRESIDENTE
PETRONIO THOMAZINI
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
MARIA APARECIDA BATISTA
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.