A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Suprime-se a alínea "e", do XXVI, art. 37 da Resolução nº 242, de 29/11/90 (Regimento Interno).
"Art. 37 ...
e) Revogado."
Art. 2º
Acrescenta-se o inciso XV ao art. 44 da Lei
Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
"Art. 44 ...
XV - Deliberar a devolução dos saldos das contas do
Poder Legislativo, ao final de cada exercício."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2009.
ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO
MILANESE
PRESIDENTE
PETRONIO THOMAZINI
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
MARIA APARECIDA BATISTA
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.