A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados, modificados e alterados dispositivos da Resolução nº 242/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES), que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Ficam revogados os incisos XII do art. 32; II, III e VI do art. 37; III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 247 e art. 251 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
"Art. 32 ...
I - ...
II - ...
XII – Revogado
Art. 37 ...
I - ...
II – Revogado
III – Revogado
VI – Revogado
Art. 247 ...
I - ...
II - ...
III – Revogado
IV – Revogado
V – Revogado
VI – Revogado
VII - ...
VIII – Revogado
IX – Revogado
Art. 251 Revogado"
Art. 3º Altera-se a redação da alínea "h", inciso XXV do art. 37, incluindo-se a expressão "e fazer cumprir" após a palavra interpretar.
"Art. 37 ...
XXV - ...
h) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno,
para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário,
para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de dezembro de 2009.
ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO
MILANESE
PRESIDENTE
PETRONIO THOMAZINI
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
MARIA APARECIDA BATISTA
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.