RESOLUÇÃO Nº 338, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA, MODIFICA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 242/90 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam acrescentados, modificados e alterados dispositivos da Resolução nº 242/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES), que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos XII do art. 32; II, III e VI do art. 37; III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 247 e art. 251 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

"Art. 32 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

XII – Revogado

 

Art. 37 ...

 

I - ...

 

II – Revogado

 

III – Revogado

 

VI – Revogado

 

Art. 247 ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III – Revogado

 

IV – Revogado

 

V – Revogado

 

VI – Revogado

 

VII - ...

 

VIII – Revogado

 

IX – Revogado

 

Art. 251 Revogado"

 

Art. 3º Altera-se a redação da alínea "h", inciso XXV do art. 37, incluindo-se a expressão "e fazer cumprir" após a palavra interpretar.

 

"Art. 37 ...

 

XXV - ...

 

h) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário, para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;"

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de dezembro de 2009.

 

ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO MILANESE

PRESIDENTE

 

PETRONIO THOMAZINI

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

MARIA APARECIDA BATISTA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.