A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 22 da Resolução nº 242/90 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
22 Para as eleições a que se refere o caput do art. 21, poderão concorrer
quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da mesa na
legislatura precedente; para as eleições a que se refere o § 2º do art. 21, é
possível à reeleição para o mesmo cargo antes ocupado na mesa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 08 de abril de 2010.
ANTONIO DE ASSIS SOPELETTO
MILANESE
PRESIDENTE
PETRONIO THOMAZINI
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
MARIA APARECIDA BATISTA
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.