RESOLUÇÃO N° 360, DE 06 DE MARÇO DE 2015

 

Regulamenta a Modalidade de Licitação denominada Pregão na forma presencial, e da mesma forma o Sistema de Registro de Preço.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e artigo 32, III do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a necessidade em disciplinar o artigo 2°, § 1° da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

 

CONSIDERANDO a Regulamentação no Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005;

 

CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

 

CAPÍTULO i

 

Art. 1º Ficam aprovados, na forma desta Resolução, os Regulamentos para modalidade de licitação denominada Pregão Presencial, e da mesma forma o Sistema de Registro de Preço, instituídas pela Lei Federal 10.520, de 14 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005.

 

Parágrafo Único. Considerando-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade definidas no edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, e os definidos na legislação pertinentes.

 

Art. 2° As aquisições de bens e a prestação de serviços comuns celebrados pela Câmara Municipal serão realizadas preferencialmente, mediante licitação na modalidade pregão que se destina a garantir por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica segura e eficiente.

 

Art. 3° A modalidade pelo Sistema de Registro de Preço, sistematicamente poderá ser realizado, desde que tenha por objeto a aquisição, prestação de serviços comuns e locação de bens, quando pela sua natureza não for possível definir previamente o quantitativo estimado e caso tenha significado expressão em relação á utilização e consumo total da Câmara Municipal.

 

Art. 4° Aplica-se no que couberêm as disposições do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93 da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, passando a regulamentar o disposto no artigo. 15 da Lei 8.666/93.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 06 de março de 2015.

 

PEDRO José DUTRA SOBRINHO

Presidente

 

Publicada na data supra.

 

WALDIR CORRADI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.