DISPÕE
SOBRE A ENTREGA DE RENDIMENTOS FINANCEIROS À MUNICIPALIDADE.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal
APROVOU e o Presidente PROMULGA
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente deste Poder Legislativo autorizado a entregar
ao Poder Executivo, até o encerramento do exercício
financeiro, a receita arrecadada referente aos rendimentos oriundos de aplicações financeiras feitas pela Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, 18 de agosto
de 2016.
Presidente
PUBLICADA NA DATA SUPRA. WALDIR
CORRADI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.