DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE VALORES AO PODER EXECUTIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e o Presidente PROMULGA
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente
deste Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, até o final do atual exercício financeiro, o saldo financeiro disponível existente na conta bancária
desta Câmara Municipal.
Art. 2º A Câmara
Municipal manterá em sua conta bancária
o saldo financeiro necessário e suficiente para fazer face a eventuais
despesas previstas para o período,
empenhadas e não pagas ou a empenhar,
além do valor destinado a garantir o regular pagamento
de cheques emitidos e ainda não apresentados ou não compensados na respectiva instituição financeira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, 18 de agosto
de 2016.
Presidente
Publicada na data supra. WALDIR
CORRADI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.