RESOLUÇÃO Nº 366, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo artigo 31 e 32 do Regimento Interno Cameral e Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo determinado, o Imóvel de propriedade da Câmara Municipal, com as seguintes características:

 

a) Um imóvel urbano medindo 1.751,93 m² (um mil, setecentos e cinquenta e um metros e noventa e três decímetros Quadrados), situado na Avenida Governador Lacerda Aguiar, bairro Ilmo Covre, Boa Esperança/ES, localizado na Quadra 41, lotes nºs 057, 058, 059, 060 e 0067, onde se encontra edificada 01(uma) casa residencial de 01 (um) pavimento, padrão médio, com estrutura de concreto com laje e cobertura; fechamento em alvenaria; fachada com pintura acrílica; bom estado de conservação; medindo 248,07 m² (duzentos e quarenta e oito, sete metros quadrados), cuja divisão interna possui 01(uma) sala, 01 (uma) copa, 05 (cinco) quartos, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (despensa), 01 (um) circulação e 02 (duas) varandas, registrado no RGI desta Comarca, decorrente da unificação das matrículas 3.093 e 3.185, referente à matrícula atual nº 4.643.

 

Art. 2º O imóvel descrito no caput do art. 1º será utilizado para atender instalação e funcionamento da Casa Lar do município de Boa Esperança/ES.

 

Parágrafo Único. A cessão de uso será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

 

 Parágrafo Único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses da Câmara Municipal e que assegurem a efetiva utilização do bem cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao cedente.

 

 Art. 4º O cessionário poderá efetuar as modificações que entender necessário para atender a demanda da Casa Lar.

 

 Parágrafo Único. As benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO não serão ressarcidas pela parte CEDENTE.

 

Art. 5º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 16 de fevereiro de 2017.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Publicada na data supra.

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

TERMO DE CESSÃO Nº 001/2017

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, com sede na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, inscrita no CNPJ sob o nº 36.349.041/0001-35, neste ato representada pelo Presidente Sr. MARCOS PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Ivo Bonatto, nº 107 - Bairro Centro, inscrito no CPF Nº 085.302.247-01, denominada de CEDENTE e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com sede na Rua Presidente Castelo Branco, nº 58, centro, Boa Esperança/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 15.083.237/0001-50, neste ato devidamente representada pela gestora Srª ANA ROSA MARIN SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada na Av. Governador Lacerda de Aguiar, nº 974, Bairro Ilmo Covre, Boa Esperança/ES, portadora do CPF nº 090.898.047-73, denominada de CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, conforme Resolução da Câmara Municipal de nº 366/2017, Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, mutuamente acordaram, ajustaram e pactuaram as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a Cessão dos direitos reais e dominiais de 01 (um) imóvel urbano medindo 1.751,93 m² (um mil, setecentos e cinqüenta e um metros e noventa e três decímetros quadrados), situado na Avenida Governador Lacerda Aguiar, bairro Ilmo Covre, Boa Esperança/ES, localizado na Quadra 41 lotes nºs 057, 058,'059, 060 e 0067, onde se encontra edificada 01 (uma) casa residencial de 01 (um) pavimento, padrão médio, com estrutura de concreto com laje e cobertura; fechamento em alvenaria; fachada com pintura acrílica; bom estado de conservação; medindo 248,07 m² (duzentos e quarenta e oito metros e sete decímetros quadrados), cuja divisão interna possui 01 (uma) sala, 01 (uma) copa, 05 (cinco) quartos, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (despensa), 01(um) circulação e 02 (duas) varandas, registrado no RGI desta Comarca, decorrente da unificação das matrículas 3.093 e 3.185, referente à matrícula atual nº 4.643.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

 

O prazo do presente Termo de Cessão será de 12 (doze) meses iniciando em 16/02/2017 a 16/02/2018.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE

 

O imóvel cedido será utilizado para atender a demanda da casa lar, mantida pela CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA JURÍDICA

 

O CEDENTE declara que o imóvel se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza, bem como com a sua situação tributária regular. O CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos decorrentes de posse que tem sobre o imóvel.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E OBRIGAÇÕES

 

a) a CESSIONÁRIA se obriga a efetuar as modificações necessárias para atender a demanda da Casa Lar.

b) as benfeitorias voluptuárias e úteis realizadas pela CESSIONÁRIA ficarão incorporadas ao imóvel sem direito de restituição ou indenização.

c) o pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel será de responsabilidade da CESSIONÁRIA.

 

CLAUSULA SEXTA - DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para dirimir, as questões oriundas deste Termo de Cessão.

 

E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente Termo de Cessão, juntamente com as Testemunhas signatárias, em 02 (duas) vias de igual teor, e assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o pactuado.

 

Boa Esperança/ES, 16 de fevereiro de 2017.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Cedente

 

ANA ROSA MARIN SILVA

Cessionária

 

TESTEMUNHAS:

 

1) _____________________________

CPF:

 

2) _____________________________

CPF: