RESOLUÇÃO Nº 368, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
FIXA OS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara de Vereadores
de Boa Esperança/ES, a concessão de diárias,
a Servidores, visando
à indenização
de despesas
com
alimentação e hospedagem,
nos seguintes casos:
I - Por
determinação da Presidência, a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa
servir
para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de
suas funções na Câmara Municipal de Boa
Esperança/ES, conforme o
artigo 218, inciso XVI da Lei 1.487/2013;
II - Por determinação da Presidência,
o comparecimento de
Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e
Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar
informações relevantes ao
perfeito
funcionamento da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES;
III - Para, que o Servidor represente
o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo
Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 2º Os valores das diárias e
da pernoite estão expressos, consoante o Anexo I, que é
a parte
integrante
desta Resolução.
Art. 3° A concessão de diária
fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º A diária, de caráter
indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a
inclusão da data de saída e da de chegada.
Art. 5º O disposto
nesta Resolução, não inclui as despesas com a
aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo,
bem como, taxas de inscrição
pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que
serão levados à conta da dotação específica.
Art. 6° O Servidor
que necessite se deslocar
da sede
do Município nos termos do art.
1° desta
Resolução, deverá solicitar por escrito, com antecedência máxima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, a autorização ao Presidente
da Câmara Municipal, com a devida
justificativa
sobre a necessidade do deslocamento.
Art. 7° O servidor que
se deslocar em objeto de serviço ou missão
oficial em veículo de sua propriedade, deverá apresentar
prestação de contas dos gastos com combustível, pedágios, estacionamento e outros decorrentes do deslocamento.
Art. 8º Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a
apresentar relatório
de viagem, no prazo de até cinco dias úteis subsequentes ao
retorno à sede, devendo para isso, constar atestado ou certificado de frequência, documento fiscal ou
outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de
destino, conforme a solicitação prévia
da diária.
Art. 9° Cabe ao Coordenador de Controle
Interno da Câmara verificar a compatibilidade dos
processos de autorização de viagens, concessão de diárias e
respectivos comprovantes, quando necessário, com os princípios usuais e determinações regulamentadas na
presente
Resolução e adotará as providencias cabíveis
e caso de
divergências.
Parágrafo Único. O servidor que
não apresentar a documentação indicada, no artigo 8º desta Resolução,
no prazo estabelecido, ficará impedido
de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade.
Art. 10 A competência para autorizar a concessão de diárias e o uso do
meio de transporte
a ser utilizado
na viagem é do Presidente do Legislativo
Municipal e Ordenador de Despesas.
Art. 11 Será concedida 01 (uma) diária, quando o afastamento for
superior a 12 (doze) horas, havendo ou não
a pernoite fora
da
localidade no
exercício
regular.
Art. 12 Será concedida 1/2 (meia) diária quando o afastamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze)
horas.
Art. 13 Será concedida 01 (uma) pernoite se o servidor necessitar pernoitar no local de prestação de serviços, sem prejuízo da diária do artigo
10 dessa Resolução.
Art. 14 Será reduzido à metade o valor da diária, quando a hospedagem em hotéis
estiver incluída
no valor da inscrição
dos eventos.
Art. 15 Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor
terá direito às diárias correspondentes
aos dias compreendidos
nesse período.
Art. 16 Esta Resolução
entra em vigor
na data da sua
publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 279/94, de 22 de junho de 1994.
Câmara Municipal de
Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aos 17 de agosto de 2017.
Publicada na
data
supra
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
NO ESTADO
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INTERESTADUAL
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