RESOLUÇÃO Nº 374, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 46 DA RESOLUÇÃO N° 367/2017, DE 01/06/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo artigo 31 e 32 do Regimento Interno Cameral e Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo 2º do artigo 46 da Resolução nº 367/2017, de 01 de junho de 2017, passando a viger com a seguinte redação:

 

“§2º O servidor que não optar pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo perceberá o vencimento integral do cargo em comissão, ficando suspenso o pagamento da remuneração referente ao cargo efetivo, até que seja formalizada a exoneração do respectivo cargo comissionado, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.487/13.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário contidas na Resolução nº 367/2017.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 de junho de 2018.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Publicada na data supra

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.