RESOLUÇÃO Nº 375, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 106 DA RESOLUÇÃO Nº 242 DE 29/11/1990 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo artigo 31 e 32 do Regimento Interno Cameral e Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Acrescenta ao artigo 106 da Resolução 242 de 29/11/1990 os Parágrafos , , e com a seguinte redação:

 

“Art. 106 ....

 

§ 1º O Vereador pode mediante requerimento justificado ao Presidente, solicitar antecipação dos gastos a serem ressarcidos na viagem, devendo efetuar a prestação de contas no prazo de até 10(dez) dias úteis.

 

§ 2º O Vereador somente terá direito a antecipação dos gastos mediante Portaria da Presidência autorizando a viagem.

 

§ 3º A não prestação de contas no prazo estabelecido no § 1º, configura crime contra a administração pública a ser apurado em procedimento próprio instaurado pela Mesa Diretora, obedecendo ao contraditório e a ampla defesa.

 

§ 4º O Vereador que não prestar conta no prazo estabelecido no § 1º, não terá direito a nova antecipação de gastos.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Publicada na data supra

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.