A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente deste Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, o montante de R$ 402.593,55 (quatrocentos e dois mil e quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao exercício financeiro do ano anterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 11 de janeiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Publicada na data supra
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.