RESOLUÇÃO Nº 380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução Legislativa, nº 242, de 29 de novembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Altera a Resolução nº 242, de 29 de novembro de 1990 - Regimento Interno que passa a reger da seguinte forma:

 

Art. 23 O Suplente de Vereador convocado poderá ser eleito para o cargo da Mesa Diretora somente como 1° (primeiro) Secretário e 2º (segundo) Secretário.

……….

 

Art 56 ...........

 

..................

 

§ 5º Na organização das comissões permanentes, obedecer-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara Municipal, não podendo ser eleito para integrá-las o presidente da Câmara.

 

§ 6º O Vereador Suplente eleito para comissão permanente não poderá exercer cargo de Presidente da desta.

 

§ 7º Quando o vereador Titular retornar ao exercício de suas funções, nos casos previstos nesta Resolução, assumirá a vaga e cargo do Vereador Suplente na Comissão permanente.

 

Art. 147 As sessões Ordinárias serão realizadas nas primeiras e terceiras quartas- feiras ou no dia subsequente, em caso de feriado, com um intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, aos 07 de fevereiro de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

PUBLICADA NA DATA SUPRA

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.