A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Altera a Resolução nº 242, de 29 de novembro de 1990 - Regimento Interno que passa a reger da seguinte forma:
Art.
23 O Suplente de Vereador convocado poderá ser eleito para o cargo da Mesa Diretora somente como 1° (primeiro) Secretário e 2º (segundo) Secretário.
……….
Art 56 ...........
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§ 5º Na organização das comissões permanentes, obedecer-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara Municipal, não podendo ser eleito
para integrá-las o presidente
da Câmara.
§ 6º O Vereador Suplente eleito para comissão permanente não poderá exercer
cargo de Presidente da desta.
§ 7º Quando o vereador Titular retornar ao exercício de suas funções, nos
casos previstos nesta Resolução, assumirá a vaga e cargo do Vereador Suplente na Comissão permanente.
Art.
147
As sessões Ordinárias serão realizadas nas primeiras e terceiras quartas- feiras ou no dia
subsequente, em caso de feriado, com um intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, aos 07 de fevereiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
PUBLICADA NA DATA SUPRA
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.