A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Altera a Seção III, artigo 25 “caput” e §1º da Resolução nº 367/2017, de 01 de junho de 2017- Organização Administrativa da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, que passa a reger da seguinte forma:
Seção III
Assessor Legislativo de Comunicação
Art. 25 Fica
criado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, dentro da Direção Administrativa, o cargo
de provimento em comissão de Assessor Legislativo
de Comunicação, símbolo
CC-5, Nível Médio de escolaridade.
§ 1º Compete ao Assessor Legislativo de Comunicação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, aos 14 de fevereiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
PUBLICADA NA DATA SUPRA
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivdo
na Câmara Municipal de Boa Esperança.