A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a Resolução nº 242, de 29 de novembro de 1990 - Regimento Interno que passa a reger da seguinte forma:
Art. 21............
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§2º A eleição da mesa para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos que assumirão a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.
Art. 40 O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o escrutínio secreto, o quórum de votação de 2/3 (dois terços), nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei.
Art. 42................
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VIII - requisitar servidor, quando for necessário, para atender os incisos I, III, IV, V, VI deste artigo.
Art. 47 ....................
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III - de Desenvolvimento Urbano e Transportes, Agricultura e Meio Ambiente;
IV - de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 56 ......
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§ 1º a eleição das Comissões Permanentes para o terceiro ano da Legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos que assumirão a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente
Art. 69 .........
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§ 3º o prazo que dispõe o caput, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que o seu Presidente envie à Mesa, antes de seu término, requerimento escrito, que será lido no Período do Expediente e colocado em deliberação do Plenário.
Art. 79 Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano e Transportes, Agricultura e Meio Ambiente atuar e emitir pareceres sobre os processos de sua competência, em especial as matérias de realização de obras pelo município, suas autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e demais atividade que interfiram na agricultura e meio ambiente local.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão:
I – promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência;
II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
III - estudar e propor políticas públicas para proporcionar o desenvolvimento sustentável;
IV - levantar dados e estatísticas sobre questões referentes ao meio ambiente no município;
V - discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
VI - apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente;
VII - zelar pela proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais.
Art. 80 Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer atuar e emitir pareceres sobre os processos de sua competência, em especial:
I - sistema municipal de ensino;
II - concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
III - programas de merenda escolar;
IV - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
V - sistema único de saúde e seguridade social;
VI - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
VII - segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
VIII - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência;
IX - promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à assistência social no município;
X - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos de idosos, aposentados e pensionistas;
XI - estudar e propor políticas públicas aptas à solução das dificuldades atinentes ao idoso e à assistência social, e proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e a integração social dos idosos;
XII - mapear as dificuldades encontradas no âmbito da assistência social no município.
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Art. 147 ......
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§ 4º o intervalo que trata o caput, poderá ser suspenso por deliberação do Plenário.
Art. 2º Fica revogado o art. 106 e seus parágrafos da Resolução nº 242, de 29 de novembro de 1990.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança -
ES, 14 de junho de 2019.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Publicada na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.