RESOLUÇÃO Nº 392, de 22 de fevereiro de 2021

 

Altera o Regimento Interno Cameral.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Regimento Interno, Resolução 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 Na sessão solene de posse que trata o artigo 8º, logo após a eleição da Mesa, os vereadores empossados elegerão as Comissões Permanentes, cujos membros serão empossados automaticamente”.

 

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Art. 84 É de 10 (dez) dias úteis o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente”.

 

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Art. 157 As sessões ordinárias se realizarão todas às quartas-feiras ou no dia subsequente, em caso de feriado, às 15 (quinze) horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.”

 

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Art. 183 As proposições que trata os incisos I, II, III, IV, V, VII e XI, do artigo 180, deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito”.

 

Art. 184 Exceto nos casos dos incisos V e VIII do artigo 180, todas as demais proposições serão apresentadas, pelo seu autor, no protocolo da Câmara, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão Ordinária”.

 

Art. 196 ............................................................................................................

 

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§ 2º Serão escritos os que solicitar:

 

I - prorrogação de prazo para as Comissões de qualquer natureza concluírem seus trabalhos, nos termos deste Regimento, salvo a hipótese prevista no parágrafo 3ª do artigo 84;

 

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X – informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entidades públicas ou particulares.”

 

Art. 227 ............................................................................................................

 

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§ 7º Esgotados os prazos concedidos às Comissões, e, sem que haja manifestação, o Presidente da Câmara designará relator especial, para exarar parecer no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.”

 

Art. 2º Revoga-se o artigo 71 da Resolução nº 391/2020 (Regimento Interno).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 22 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE INTERINO

 

Publicada na data supra.

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.