REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 394/2021
RESOLUÇÃO Nº 393, DE
04 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
DEVOLUÇÃO DE VALORES AO PODER EXECUTIVO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente
desta Câmara Municipal autorizado a devolver ao Poder Executivo deste
Município, durante o exercício financeiro de 2021, o saldo parcial ou total dos
recursos existentes na conta bancária deste Poder Legislativo, remanescente de
transferência financeira recebida em mês anterior do mesmo período anual.
Art. 2º A critério do
Presidente desta Câmara Municipal, a devolução do montante correspondente ao
superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2021,
cuja transferência ao Poder Executivo fica autorizada por esta Resolução,
poderá ser efetivada até 31/12/2021 ou até o findar do mês imediatamente
subsequente ao encerramento.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 04 de março de 2021.
Publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.