REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 394/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 04 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE VALORES AO PODER EXECUTIVO.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente desta Câmara Municipal autorizado a devolver ao Poder Executivo deste Município, durante o exercício financeiro de 2021, o saldo parcial ou total dos recursos existentes na conta bancária deste Poder Legislativo, remanescente de transferência financeira recebida em mês anterior do mesmo período anual.

 

Art. 2º A critério do Presidente desta Câmara Municipal, a devolução do montante correspondente ao superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2021, cuja transferência ao Poder Executivo fica autorizada por esta Resolução, poderá ser efetivada até 31/12/2021 ou até o findar do mês imediatamente subsequente ao encerramento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 04 de março de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente Interino

 

Publicada na data supra.

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

Secretário Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.