RESOLUÇÃO Nº 395, de 03 de dezembro de 2021

 

Altera o Regimento Interno.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Regimento Interno, Resolução 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 16 Poderá concorrer tanto para instalação quanto para renovação da mesa diretora quaisquer vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa na Legislatura precedente, podendo se candidatar à reeleição para o mesmo cargo.

 

§ 1º O Vereador que desejar concorrer para o cargo na Mesa deverá se inscrever junto à Diretora Geral até 01 (uma) hora antes do horário designado para abertura da sessão, salvo prazo estipulado no § 1º, art. 18, deste Regimento.

 

§ 2º A Mesa será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

 

§ 3º A votação para a eleição da Mesa far-se-á mediante voto aberto e por ordem alfabética dos eleitos, onde cada Vereador deverá votar nos inscritos, considerando-se eleito o mais votado para cada cargo.

 

§ 4º Em caso de empate nas eleições da Mesa, proceder-se-á o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, será considerado vencedor o vereador mais votado nas eleições municipais.

 

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Art. 18 ............................................................................................

 

§ 1º Para as eleições de renovação da Mesa Diretora, o prazo de inscrição junto à Diretoria Geral é de até 01 (um) dia útil antes da data designada para a sessão de composição.

 

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Art. 21 ............................................................................................

 

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IX – REVOGADO;

 

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Art. 25 ............................................................................................

 

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VI - ..................................................................................................

 

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j) autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, e requisitar o numerário da Câmara ao Poder Executivo, assim como, proceder a devolução do saldo correspondente ao superávit financeiro apurado no encerramento de cada exercício;

k) REVOGADO;

 

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Art. 28 ............................................................................................

 

Parágrafo único. No caso de renúncia total dos membros da Mesa, o requerimento respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais votado nas eleições municipais dentre os presentes, exercendo o mesmo a função do Presidente até novas eleições”.

 

Art. 46 .............................................................................................

 

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II - Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Lazer, Saúde, Assistência Social, Diversidade Sexual e Identidade de Gênero;

 

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Art. 54 Antes da deliberação do Plenário as proposições, exceto requerimentos, indicações e moções, serão apreciadas na seguinte ordem:

 

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Art. 60 Compete à Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Lazer, Saúde, Assistência Social e Diversidade Sexual e Identidade de Gênero atuar e emitir pareceres sobre os processos de sua competência, em especial:

 

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IX - promoção e igualdade de oportunidades da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais);

 

X - conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBT;

 

XI - atingir a inclusão da diversidade sexual e de gênero;

 

XII – garantir direitos à população LGBT.”

 

Art. 184 Exceto nos casos dos incisos V, VI e VIII do artigo 180, todas as demais proposições serão apresentadas, pelo seu autor, no protocolo da Câmara, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão Ordinária.

 

Parágrafo único. As emendas obedeceram os prazos do inciso III, § 1º do artigo 205 deste Regimento.”

 

Art. 187...........................................................................................

 

I – Revogado

 

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Art. 190...........................................................................................

 

Parágrafo único. O Anteprojeto se trata do esboço ou conjunto dos estudos preliminares que irão constituir, depois das necessárias alterações, as diretrizes básicas do projeto definitivo, o qual será apresentado através de indicação”.

 

Art. 205...........................................................................................

 

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§ 1º...................................................................................................

 

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III-....................................................................................................

 

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d) As emendas de iniciativa da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, deverão ser protocoladas 24 (vinte e quatro) antes da Sessão Ordinária.”

 

Art. 216..........................................................................................

 

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§ 3º É de competência exclusiva da Mesa Diretora a iniciativa de projeto de resolução que aludem os incisos V e VI, do § 1º.

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Art. 226 Revogado”.

 

Art. 227...........................................................................................

 

§ 1º O despacho que se refere o caput será exarado após manifestação da Procuradoria Geral Legislativa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, quanto ao cumprimento dos requisitos de admissibilidade da proposição previstos no art. 187 deste Regimento.

 

§ 2º Lida a proposição, será encaminhada novamente à Procuradoria Geral Legislativa para emissão de parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade, no prazo de até 10 (dez) dias, devendo, após, encaminhar à Comissão competente para análise.

 

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§ 9º Nos projetos protocolizados 24h (vinte e quatro horas) antes da sessão, haverá dispensabilidade do Parecer da Procuradoria.

 

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Art. 275 Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município.

 

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Art. 290 Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia digital do mesmo e demais peças que o acompanham a todos os Vereadores, os quais deverão ser comunicados do envio, encaminhando imediatamente o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 60 (sessenta) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 03 de dezembro de 2021.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Publicada na data supra.

 

SANDERSON VIANA ROSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.