A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno, Resolução 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 187 .............................................................................................................
VIII - Que, oriunda do Poder Executivo, não estiver acompanhada de parecer Jurídico”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 12 de Setembro de 2022.
Publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.