A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno (Resolução 391/2020), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 187.......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII – Revogado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 16 de Novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.