0RESOLUÇÃO Nº 405, de 16 de novembro 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 391 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:

 

Art. 1º Altera o § 1º do artigo 6º da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º.......................................................................................

 

§ 1º A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 2º Altera o artigo 85 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 85 Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão, ou somente por determinada Comissão, sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hipótese do art. 73, VIII, o Presidente da Câmara designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 10 (dez)dias.

 

Art. 3º Altera o §2º do artigo 86 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 86 .....................................................................................

 

§2º Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, sem justificativa, a 05 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) reuniões intercaladas, em cada sessão legislativa, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

Art. 4º Altera o artigo 153 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 153 Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando o trabalho da imprensa, publicando a pauta, o resumo dos trabalhos e a ata no Diário Oficial ou no mural de avisos ou ainda nos meios eletrônicos disponíveis da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Altera o artigo 166 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 166 No Grande Expediente, para o uso da tribuna, os Vereadores inscritos em livro terão a palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para tratar de assuntos de interesse público, respeitando a ordem cronológica das inscrições.

 

Art. 6º Altera o artigo 220 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 220 Os prazos relativos à tramitação das proposições previstos neste Título são improrrogáveis, exceto regime ordinário.

 

Art. 7º Altera o § 6º do artigo 227 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 227 ....................................................................................

 

§6º A Comissão terá o prazo total de 2 0 (vinte) dias úteis para emitir o parecer, a contar do recebimento da matéria.

 

Art. 8º Altera o §1º do artigo 233 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 233 ...................................................................................

 

§1º O requerimento de vista pode ser oral e deve ser deliberado pelo Plenário, podendo ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos.

 

Art. 9º Altera o §5º do artigo 255 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 255 ....................................................................................

 

§5º As Comissões têm um prazo conjunto e improrrogável de 20 (vinte) dias para manifestação.

 

Art. 10 Altera o artigo 265 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 265 Após a abertura da Sessão e verificação de presença, o Presidente passará a palavra aos cidadãos para fazer uso da Tribuna Livre, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, para apresentação de temas que versem sobre matéria de interesse público, desde que inscritos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 16 de novembro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente

 

ALDO BATISTA DOS SANTO

Vice-Presidente

 

WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.