RESOLUÇÃO Nº 407, de 11 de março de 2024

 

“Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de Boa Esperança/ES à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores(as) do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providências”.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário Aprovou e o Presidente Promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Boa Esperança/ES a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo –ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor da contribuição de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral e publicado através de Resolução da ASCAMVES, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada ao setor financeira da Câmara.

 

§ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será paga por meio de apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária, até o último dia útil de cada mês.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.

 

Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 11 de março de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

Vice-Presidente

 

WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.