A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário Aprovou e o Presidente Promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Boa Esperança/ES a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo –ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
§ 1º O valor da contribuição de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral e publicado através de Resolução da ASCAMVES, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada ao setor financeira da Câmara.
§ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.
§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será paga por meio de apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária, até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.
Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.