Os Vereadores infrafirmados da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso III e IV do art. 30 da Lei Orgânica do Município e art. 308, I, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o § 4º do artigo 16 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 16
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.