RESOLUÇÃO Nº 410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 391 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Os Vereadores infrafirmados da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso III e IV do art. 30 da Lei Orgânica do Município e art. 308, I, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o § 4º do artigo 16 da Resolução nº 391 de 22 de dezembro de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 16 .....................................................................................

 

§ 4º Em caso de empate nas eleições da Mesa, proceder-se-á o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, será considerado vencedor o vereador mais idoso.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 18 de dezembro de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

aldo batista dos santos

vice-presidente

 

weverton matussoch filgueira

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.