A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 31 da Resolução n° 413, de 17 de fevereiro 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
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Seção II
Da Secretaria de Finanças
Art. 31.......................................................................................
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
§1°
A Divisão de Contabilidade será exercida pelo cargo de analista contábil,
dentro das atribuições que lhe competem, na forma do Art. 37 e seguintes e a
Divisão de Tesouraria será exercida através de função gratificada, na forma da
Seção IV do Capftulo IX. Ambas as divisões vinculadas
e subordinadas à Secretaria de Finanças.
§2°
O âmbito de atuação da Divisão de Contabilidade é executar funções de
contabilidade pública, responsabilizando-se pela execução dos serviços de
contabilidade na Câmara Municipal e executar os trabalhos de ordem técnica no
campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito do Legislativo.
À Divisão de Contabilidade compete ainda a confecção de todas as peças de
planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64 e executar as atividades de
elaboração legislativo orçamentária da Câmara Municipal.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Boa Esperança, de 06 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Boa Esperança.