resolução nº 415, de 17 de setembro de 2025

 

“Altera a resolução 413, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa e sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da câmara municipal de Boa Esperança-ES.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 31 da Resolução n° 413, de 17 de fevereiro 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

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capítulo v

dos órgãos de direção

 

Seção II

Da Secretaria de Finanças

 

Art. 31.......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

§1° A Divisão de Contabilidade será exercida pelo cargo de analista contábil, dentro das atribuições que lhe competem, na forma do Art. 37 e seguintes e a Divisão de Tesouraria será exercida através de função gratificada, na forma da Seção IV do Capftulo IX. Ambas as divisões vinculadas e subordinadas à Secretaria de Finanças.

 

§2° O âmbito de atuação da Divisão de Contabilidade é executar funções de contabilidade pública, responsabilizando-se pela execução dos serviços de contabilidade na Câmara Municipal e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito do Legislativo. À Divisão de Contabilidade compete ainda a confecção de todas as peças de planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64 e executar as atividades de elaboração legislativo orçamentária da Câmara Municipal.

 

.................................................................................................

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Boa Esperança, de 06 de agosto de 2025.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS

VICE- PRESIDENTE

 

FRANCISCO DA ROCHA SOUSA

SECRETÁRIO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.