RESOLUÇÃO N° 417, de 15 de outubro de 2025

 

Veda novas nomeações de servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal ate a data de 31 de dezembro de 2028 e da outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e a Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Ficam vedadas novas nomeações de servidores para os cargos públicos previstos na Resolução n° 413, de 17 de fevereiro de 2025, que estejam vagos na data da publicação desta Resolução, até a data de 31 de dezembro de 2028.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de vacância dos cargos já ocupados na data de publicação desta Resolução, aos casos previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, as nomeações em decorrência da realização de concurso público e a nomeação de 1 (um) assessor parlamentar de Gabinete.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 15 de outubro de 2025.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS

VICE- PRESIDENTE

 

FRANCISCO DA ROCHA SOUSA

SECRETÁRIO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.