Resolução nº 422, de 06 de maio de 2026

 

PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 422/2026 Altera o Regimento Interno Cameral.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e a presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O Regimento Interno, Resolução 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º....................................................................................

 

§ 3º A Sessão Solene de Posse será realizada, preferencialmente, no período da noite.”

 

Art. 16 ....................................................................................

 

§ 4º Em caso de empate na eleição da Mesa Diretora, será realizada segunda votação aberta para fins de desempate; persistindo o empate, será declarado eleito o vereador de maior idade.

 

§ 7º Empossada a Mesa, o Presidente da Câmara, de forma solene, declarará instalada a legislatura.

 

§ 8º Revogado.”

 

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“Art. 17 Não sendo possível efetivar ou completar a eleição da Mesa na sessão solene, o Presidente em exercício continuará na condução dos trabalhos e ficarão os eleitos automaticamente convocados para sessões diárias e subsequentes para este fim.”

 

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“Art. 46 São Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Boa Esperança:

 

I — Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transportes, Agricultura, Meio Ambiente e Proteção Animal;

 

II — Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Lazer, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos;

 

III — Comissão de Finanças e Orçamento;

 

IV — Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

 

Parágrafo único. Compete às Comissões Permanentes estudar as proposições e os assuntos submetidos à sua apreciação, emitindo parecer para orientar a deliberação do Plenário”.

 

“Art. 50 No primeiro ano da Legislatura, os Vereadores reunir-se-ão, em Sessão Preparatória convocada pelo Presidente da Câmara Municipal e realizada no primeiro dia útil do mês de fevereiro, para a eleição dos membros das Comissões Permanentes, que serão considerados automaticamente Empossados”.

 

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“Art. 52 Constituídas as Comissões Permanentes, seus membros reunir-se-ão imediatamente após a eleição para eleger o respectivo Presidente e Vice-presidente, bem como para fixar os dias e horários de suas reuniões ordinárias.

 

§ 1º Não havendo recesso parlamentar, os membros das Comissões Permanentes reunir-se-ão no primeiro dia útil do mês de janeiro do terceiro ano da Legislatura, para os fins previstos no caput.

 

§ 2º As reuniões ordinárias poderão ser transferidas para outra data e hora, salvo se houver projeto de lei em regime de urgência na Comissão solicitante, mediante requerimento escrito pela maioria dos vereadores da Comissão Permanente e deliberado pelo Presidente da Comissão referente, desde que com antecedência mínima de 24 h da reunião a ser modificada.

 

§ 3º A reunião ordinária transferida deverá ser realizada até o fim da semana subsequente à data originariamente estabelecida.

 

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“Art. 60 Compete à Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Lazer, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos atuar e emitir pareceres sobre os processos de sua competência, em especial:

 

I ........................................................................................

 

II........................................................................................

 

III......................................................................................

 

IV......................................................................................

 

V.......................................................................................

 

VI......................................................................................

 

VII....................................................................................

 

VIII...................................................................................

 

IX.......................................................................................

 

X.......................................................................................

 

XI......................................................................................

 

XII.......................................................................................

 

XIII - manifestar-se sobre matérias relativas à promoção e à defesa dos direitos humanos e à garantia da igualdade e da não discriminação.

 

Art. 67 ...................................................................................

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, se a reunião ordinária coincidir com dia de sessão ordinária da Câmara Municipal, ou com a sua véspera, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente à sessão, facultado às Comissões, por deliberação da maioria, fixar outra data e horário."

 

Art. 83 ......................................................................................

 

§ 1º Caso o projeto de lei tenha sido distribuído a apenas uma comissão permanente e venha a receber desta parecer contrário, tal manifestação poderá ser rediscutida mediante requerimento interposto por 1/3 dos vereadores.

 

§ 2º O Requerimento mencionado no parágrafo anterior deverá ser apresentado em sessão ordinária e deliberado por votação em Plenário por maioria simples, no prazo de até cinco sessões ordinárias após exarado tal parecer.

 

§ 3º Caso o Requerimento seja aprovado, o Projeto retornará a tramitar na Câmara e será reanalisado através de estudo conjunto com todas as comissões permanentes.”

 

“Art. 111 Os Vereadores serão empossados na sessão solene de posse da Câmara em cada legislatura, na forma prevista neste Regimento.

 

§ 1º ..................................................................................

 

§ 2º ....................................................................................

 

“Art. 157..............................................................................

 

§ 1º O intervalo previsto no caput poderá ser dispensado por deliberação do plenário.

 

§ 2º As sessões ordinárias poderão ser transferidas para outra data e hora, mediante requerimento escrito por, no mínimo 1/3 dos vereadores e, deliberado em Plenário por maioria simples.

 

§ 3º A sessão ordinária transferida deverá ser realizada até o fim da semana subsequente à data originariamente estabelecida.

 

§ 4º O requerimento de que trata o § 2º poderá ser deliberado em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, observadas as disposições regimentais quanto à convocação e ao quórum de deliberação.”

 

“Art. 203 .................................................................................

 

I- .............................................................................................

 

II- ............................................................................................

 

III- ...........................................................................................

 

IV- ............................................................................................

 

V- .............................................................................................

 

§ 2º As moções serão lidas na fase do Expediente, e discutidas e votadas ainda no pequeno expediente da mesma sessão de sua apresentação.

 

§ 3º ..........................................................................................

 

“Art. 205 ..................................................................................

 

§ 1º ........................................................................................

 

III- ..........................................................................................

 

d) Revogada.”

 

TÍTULO VIII

DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR) E OUTRAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS NO PROCESSO LEGISLATIVO

 

“Art. 303-A Além do Sistema de Deliberação Remota (SDR), poderão ser utilizadas soluções tecnológicas para a tramitação de proposições, bem como para a realização de discussões, deliberações, votações e demais atos regimentais das sessões, com a finalidade de otimizar o processo legislativo em meio digital.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança - ES, 06 de maio de 2026.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

FRANCISCO ROCHA SOUSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.