A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e a presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Regimento
Interno, Resolução 391/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
8º....................................................................................
§ 3º A Sessão Solene de Posse será realizada, preferencialmente, no período da noite.”
Art.
16 ....................................................................................
§ 4º Em caso de empate na eleição da Mesa Diretora, será
realizada segunda votação aberta para fins de desempate; persistindo o empate,
será declarado eleito o vereador de maior idade.
§ 7º
Empossada a Mesa, o Presidente da Câmara, de forma solene, declarará instalada
a legislatura.
§ 8º
Revogado.”
............................................................................................
“Art.
17 Não sendo possível efetivar ou completar a eleição da Mesa na sessão
solene, o Presidente em exercício continuará na condução dos trabalhos e
ficarão os eleitos automaticamente convocados para sessões diárias e
subsequentes para este fim.”
............................................................................................
“Art. 46 São Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Boa Esperança:
I — Comissão de Desenvolvimento Urbano,
Transportes, Agricultura, Meio Ambiente e Proteção Animal;
II — Comissão de Educação, Esporte, Cultura,
Turismo, Lazer, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos;
III — Comissão de Finanças e Orçamento;
IV — Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final.
Parágrafo único. Compete
às Comissões Permanentes estudar as proposições e os assuntos submetidos à sua
apreciação, emitindo parecer para orientar a deliberação do Plenário”.
“Art.
50
No primeiro ano da Legislatura, os Vereadores reunir-se-ão, em
Sessão Preparatória convocada pelo Presidente da Câmara Municipal e realizada
no primeiro dia útil do mês de fevereiro, para a eleição dos membros das
Comissões Permanentes, que serão considerados automaticamente Empossados”.
...........................................................................................
“Art.
52 Constituídas as Comissões Permanentes, seus membros
reunir-se-ão imediatamente após a eleição para eleger o respectivo Presidente e
Vice-presidente, bem como para fixar os dias e horários de suas reuniões
ordinárias.
§ 1º Não havendo recesso parlamentar, os membros das Comissões Permanentes
reunir-se-ão no primeiro dia útil do mês de janeiro do terceiro ano da
Legislatura, para os fins previstos no caput.
§ 2º As reuniões ordinárias poderão ser transferidas para outra
data e hora, salvo se houver projeto de lei em regime de urgência na Comissão
solicitante, mediante requerimento escrito pela maioria dos vereadores da
Comissão Permanente e deliberado pelo Presidente da Comissão referente, desde
que com antecedência mínima de 24 h da reunião a ser modificada.
§ 3º A reunião ordinária transferida deverá ser realizada até o
fim da semana subsequente à data originariamente estabelecida.
............................................................................................
“Art.
60 Compete à Comissão de Educação, Esporte, Cultura,
Turismo, Lazer, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos atuar e emitir
pareceres sobre os processos de sua competência, em especial:
I
........................................................................................
II........................................................................................
III......................................................................................
IV......................................................................................
V.......................................................................................
VI......................................................................................
VII....................................................................................
VIII...................................................................................
IX.......................................................................................
X.......................................................................................
XI......................................................................................
XII.......................................................................................
XIII
- manifestar-se sobre matérias relativas à
promoção e à defesa dos direitos humanos e à garantia da igualdade e da não
discriminação.
Art. 67 ...................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, se a reunião ordinária coincidir com dia
de sessão ordinária da Câmara Municipal, ou com a sua véspera, será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente à sessão,
facultado às Comissões, por deliberação da maioria, fixar outra data e
horário."
Art. 83 ......................................................................................
§ 2º O
Requerimento mencionado no parágrafo anterior deverá ser apresentado em sessão
ordinária e deliberado por votação em Plenário por maioria simples, no prazo de
até cinco sessões ordinárias após exarado tal parecer.
§ 3º Caso o
Requerimento seja aprovado, o Projeto retornará a tramitar na Câmara e será
reanalisado através de estudo conjunto com todas as comissões permanentes.”
“Art.
111 Os Vereadores
serão empossados na sessão solene de posse da Câmara em cada legislatura, na
forma prevista neste Regimento.
§ 1º ..................................................................................
§ 2º ....................................................................................
“Art. 157..............................................................................
§ 1º
O intervalo previsto no caput poderá ser dispensado por deliberação do
plenário.
§ 2º
As sessões ordinárias poderão ser transferidas para outra data e hora, mediante
requerimento escrito por, no mínimo 1/3 dos vereadores e, deliberado em
Plenário por maioria simples.
§ 3º
A sessão ordinária transferida deverá ser realizada até o fim da semana
subsequente à data originariamente estabelecida.
§ 4º
O requerimento de que trata o § 2º poderá ser deliberado em sessão
extraordinária especialmente convocada para esse fim, observadas as disposições
regimentais quanto à convocação e ao quórum de deliberação.”
“Art. 203 .................................................................................
I- .............................................................................................
II- ............................................................................................
III- ...........................................................................................
IV-
............................................................................................
V-
.............................................................................................
§ 2º
As moções serão lidas na fase do Expediente, e discutidas e votadas ainda no
pequeno expediente da mesma sessão de sua apresentação.
§ 3º ..........................................................................................
“Art. 205
..................................................................................
§ 1º ........................................................................................
III-
..........................................................................................
d) Revogada.”
“Art.
303-A Além do Sistema de Deliberação Remota
(SDR), poderão ser utilizadas soluções tecnológicas para a tramitação de
proposições, bem como para a realização de discussões, deliberações, votações e
demais atos regimentais das sessões, com a finalidade de otimizar o processo
legislativo em meio digital.”
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança - ES, 06 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.