A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Complementar nº 1.269, de 16 de junho de 2005 passa a vigorar da seguinte forma.
Art. 27. ...................................................................................
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§ 2° O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, da extensão de carga horária, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 36, 37, 38, 39 e 59, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 5º do art. 64.
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Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 25 dias do mês de junho de 2024.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.