REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI N° 1.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARREIRA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”

 

Artigo 1° Ficam alteradas as carreiras dos cargos de Assistente Operacional Auxiliar de Serviços Médicos, Desenhista, Escriturário, Farmacêutico, Fiscal de Rendas, Motorista, Operador de Máquina II, Recepcionista, descritos no anexo I da Lei n° 0797/93.

 

Artigo 2° Faz parte Integrante desta Lei o anexo I, referente às alterações ora promovidas.

 

Artigo 3° O piso salarial Inerente aos cargos citados nesta Lei, serão elevados ao patamar da nova carreira Indicada.

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da Implantação desta Lei.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.

 

Artigo 6° Ficam revogadas as disposições que contrariam a presente Lei, em especial parte do anexo I da Lei 0797/93.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO I

 

 

CARGO

CARREIRA ATUAL

ALTERAÇÃO

 

Assistente Operacional

VII

VIII

 

Auxiliar de Serviços Médicos

II

VI

 

Desenhista

V

VI

 

Escriturário

V

VI

 

Farmacéutico

IX

X

 

Fiscal de Rendas

VI

VIII

 

Operador de Máquina II

VII

IX

 

Motorista

VII

VIII

 

Recepcionista

I

III