REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI
Nº 1.164, DE 22 DE ABRIL DE 2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a criar 06 (seis) Cargos de Servente e 02 (dois) Cargos de
Motorista, visando atender a demanda nas Escolas e Secretarias deste Município.
Artigo 2° Os Cargos
criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados
no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4° Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, os 22 dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Registrada e
Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.