REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI
Nº 1.205, DE 09 DE JUNHO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar 03 (três) Cargos de Motoristas, visando atender a
demanda das Secretarias deste Município.
Artigo 2º Os Cargos
criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados
no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 09 dias do mês de
junho do ano de dois mil e três.
Registrada e
Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.