REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI
Nº 1.236, DE 05 DE ABRIL DE 2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar 02 (dois) Cargos de Secretário Escolar, visando
atender a demanda das Creches deste Município.
Artigo 2º Os Cargos
criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados
no último Concurso Público Municipal, obedecida a ordem de classificação.
Artigo 3° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária
Vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de dois
mil e quatro.
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.