REVOGADA PELA LEI Nº 1544/2014

 

LEI Nº. 1.239, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

DÁ NOME A UNIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM INDÚSTRIA CASEIRA (UDRIC) DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de ANADIR DE ALMEIDA MARCHIORI a Unidade de Demonstração de Resultados em Industria Caseira (UDRIC) de Boa Esperança - ES.

 

Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.