REVOGADA
PELA LEI Nº 1544/2014
LEI Nº. 1.239, DE 05 DE ABRIL DE 2004
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de ANADIR DE ALMEIDA
MARCHIORI a Unidade de Demonstração de Resultados em Industria Caseira (UDRIC)
de Boa Esperança - ES.
Artigo 2°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do
mês de abril do ano de dois mil e quatro.
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.