REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.327, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ACRESCE QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam criados e incluídos no quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os cargos relacionados no ANEXO I com seus respectivos quantitativos, carreira, vencimentos e carga horária semanal e local de trabalho.

 

Artigo 2° Ficam acrescidos ao quadro de pessoal de provimento efetivo da administração direta do Poder Executivo Municipal, os cargos relacionados no ANEXO II com seus respectivos quantitativos, carreira, vencimentos e carga horária semanal e local de trabalho.

 

Artigo 3° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) aos médicos e de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) aos enfermeiros e odontólogos que trabalharem em regime de tempo integral (40 horas) no Programa de Saúde da Família – PSF.

 

Artigo 4° Os provimentos dos cargos a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei serão efetivados após seleção através de concurso público de provas e títulos e implicarão na obrigatoriedade de extinção de cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo da Lei Nº. 1262/2005 de 03/03/2005 e todos os cargos de provimentos em comissão criados pela Lei Nº. 1316/2007 de 13/02/2007, que serão extintos gradativamente, no prazo de 90 (noventa dias) a partir da homologação do resultado do concurso, à medida que forem sendo providos os cargos efetivos de que tratam esta lei.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, os quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

VAGAS - LOCAL

BELA VISTA

QUILOMETRO VINTE

STO ANTÔNIO

SOBRADINHO

SEDE

TOTAL

FISCAL DE OBRAS

VIII

30

576,00

 

 

 

 

2

2

FISCAL DE POSTURA

VIII

30

576,00

 

 

 

 

2

2

AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE PÚBLICA

X

30

1502,7

 

 

 

 

1

1

ASSISTENTE SOCIAL

X

30

1502,70

 

 

 

 

2

2

ENFERMEIRO DO PSF

X

40

1502,70 + gratificação

 

 

 

 

4

4

FISIOTERAPEUTA

X

30

1502,70

 

 

 

 

2

2

FONOAUDIÓLOGO

X

30

1502,70

 

 

 

 

1

1

NUTRICIONISTA

X

30

1502,70

 

 

 

 

1

1

PSICÓLOGO

X

30

1502,70

 

 

 

 

2

2

INSPETOR ESCOLAR

MaPIV

25

694,38

 

 

 

 

1

1

PSICOPEDAGOGO

MaPIV

25

694,38

 

 

 

 

1

1

 

ANEXO II

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

VAGAS - LOCAL

BELA VISTA

QUILOMETRO VINTE

STO ANTÔNIO

SOBRADINHO

SEDE

TOTAL

SERVENTE

I

40

380,00

 

4

9

 

29

42

TRABALHADOR BRAÇAL

I

40

380,00

 

1

 

1

20

22

VIGIA

I

40

380,00

2

2

1

 

5

10

RECEPCIONISTA

III

30

411,01

 

 

 

 

5

5

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

IV

30

431,56

 

 

 

 

1

1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

IV

30

431,56

 

1

1

2

4

8

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

IV

30

431,56

 

 

1

1

2

4

ESCRITURÁRIO

VI

30

484,81

 

 

 

 

26

26

PEDREIRO

VI

40

484,81

 

 

 

 

1

1

TÉCNICO AGRÍCOLA

VII

30

528,44

 

 

 

 

2

2

ASSISTENTE OPERACIONAL

VIII

30

576,00

 

 

 

 

9

9

FISCAL DE RENDAS

VIII

30

576,00

 

 

 

 

6

6

MOTORISTA

VIII

40

576,00

 

 

 

 

8

8

OPERADOR DE MÁQUINA II

IX

40

627,84

 

 

 

 

2

2

CONTADOR

X

30

1502,70

 

 

 

 

1

1

MÉDICO DO PSF

X

40

1502,70 + gratificação

 

 

 

 

4

4

ODONTÓLOGO DO PSF

X

40

1502,70 + gratificação

 

 

 

 

4

4

ODONTÓLOGO 

X

20

1502,70

 

 

 

 

1

1

PROFESSOR BASE NÚCLEO COMUM

MaPI

25

525,05

 

2

2

 

1

5

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

MaPIV

25

694,38

1

1

 

 

 

2

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

MaPIV

25

694,38

1

 

1

 

1

3

PROFESSOR DE ARTES

MaPIV

25

694,38

 

 

 

 

1

1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MaPIV

25

694,38

 

 

 

 

1

1

PROFESSOR DE INGLÊS

MaPIV

25

694,38

 

 

 

 

1

1

SURPEVISOR ESCOLAR

MaPIV

25

694,38

1

1

1

 

4

7

ORIENTADOR EDUCACIONAL

MaPIV

25

694,38

 

 

 

 

1

1

SECRETÁRIO ESCOLAR

MaPI

30

525,05

1

1

1

 

1

4