REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.364, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A ADMINISTRAÇÃO VISANDO ATENDER AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos diversos para suprir às necessidades dos serviços públicos nas secretarias municipais, conforme tabela abaixo:

 

NOMENCLATURAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

CARREIRA

Atendente

40

03

I

Auxiliar administrativo

40

11

V

Instrutor de Esportes

40

01

V

Instrutor de Informática

40

06

V

Instrutor de pintura/biscuit

40

01

V

Instrutor de violão

40

01

V

Instrutor de Karatê

40

01

V

Instrutor de capoeira

40

01

VI

Educador Social – PETI

25

03

MaPI

Agente Sanitário e Ambiental

40

08

IV

Técnico de laboratório

40

01

V

Médico – Cardiologista

20

01

X

Médico – Ginecologísta

20

01

X

Médico – Ortopedista

20

01

X

Médico – Pediatra

20

01

X

Médico – Psiquiatra

20

01

X

 

Artigo 2º Os cargos de Educador Social, Instrutor de Esportes, Instrutor de Pintura/biscuit; Instrutor de Violão, Instrutor de Karatê, Instrutor de capoeira, visam atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, conforme orientação do Governo Federal e o cargo de Instrutor de informática, visa atender ao Programa de Inclusão Digital, Telecentro e Bolsa Família.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 16 dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.