REVOGADA PELA LEI Nº 1.456/2012

REVOGADA PELA LEI Nº 1.455/2012

 

LEI Nº 1.396, 23 DE JULHO DE 2010

 

AMPLIA O PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA, ADEQUA A ESTRUTURA ASSISTENCIAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, no município de Boa Esperança - ES o Programa de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.003/97 e as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de profissionais para atenderem ao referido Programa.

 

Art. 3º Para atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de Cargos a seguir:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

Médico da ESF

05

40

4.540,00

Enfermeiro da ESF

05

40

2.860,00

Odontologo da ESF

05

40

2.860,00

Técnico de enfermagem da ESF

05

40

700,00

Auxiliar de Consultório Odontológico da ESF

05

40

510,00

 

Art. 4º Fica criada a gratificação ESF para os médicos atuantes no Programa de Estratégia de Saúde da Família no valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 5º Fica criada uma gratificação para o responsável pelo laboratório Municipal de Análises Clínicas no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), mensais, sendo este designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Fica criada uma gratificação para o exercício de responsabilidade técnica junto ao CRM – ES, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos médicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Fica criada uma gratificação para o exercício de especialidade médica no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos médicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 8º Fica criada uma gratificação para a Coordenação das Equipes de ESF- Estratégia de Saúde da Família no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo estes designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde e repasses Federais, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias de do mês de julho do ano de dois mil e dez.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTONIO SILVERIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.