REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

 

LEI Nº 1.454, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

“ALTERA O ANEXO I E IV DA LEI Nº 1.447/2012 QUE DISPOE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do anexo IV da Lei nº 1.447/2012, referente à carga horária do Advogado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARREIRA

CARGOS

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUADRO DE CARGOS

ATUAIS

NOVOS

CARGA HORÁRIA

XI

ADVOGADO

GE – Grupo Especialista

-

01

20 HORAS SEMANAIS

 

Art. 2° Fica alterada a redação do anexo I da Lei nº 1.447/2012, referente às Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

 

Responsabilidades e Atribuições: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e alimentos em geral, assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros;

 

Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório;

 

Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral. 

 

Executar outras atividades públicas correlatas de auxilio aos serviços gerais.

 

REQUISITOS PARA CARGO/Formação: Alfabetizado

 

Art. 3º Fica criado e acrescido ao ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais:

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Operacionais

 

Responsabilidades e Atribuições: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados; carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros;

 

Executar, sob orientação de superior, as tarefas correlatas à função e, zelar para que o material e equipamento de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;

 

Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral;

 

Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras;

 

Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

REQUISITOS PARA CARGO\Formação: Alfabetizado

 

Art. 4° Altera o quantitativo de vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e cria vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo de Boa Esperança – ES, do ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.447/2012.

 

CARREIRA

CARGOS

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUADRO DE CARGOS

ATUAIS

NOVOS

CARGA HORÁRIA

I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GO – Grupo Operacional

-

50

40 HORAS SEMANAIS

I

AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

GO – Grupo Operacional

 

50

40 HORAS SEMANAIS

 

Art. 5º Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação aos requisitos do cargo de motorista:

 

REQUISITOS PARA O CARGO

 

Onde se lê: Formação: Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação D.

 

Leia-se Formação: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação D.

 

Art. 6º Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação aos requisitos do cargo de Operador de Máquinas:

 

REQUISITOS PARA O CARGO

 

Onde se lê: Formação: Nível Médio Completo, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.

 

Leia-se Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.