LEI Nº 1.772, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER ES.
A Prefeita Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I
e V da Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são
de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do
Espírito Santo - DER ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no
centro urbano de Boa Esperança, delimitados pelas coordenadas indicadas a
seguir.
Art. 2º A poligonal que
delimita o perímetro urbano da cidade de Boa Esperança estar assim definida:
I - trecho 1: ES-130 do Governo do Estado
para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 363617 m E /
7950327 m S e término no ponto 2 de coordenadas 363691 m E / 7949852 m S, com
extensão de 0,491 km;
II - trecho 2: ES-130 do Governo do Estado
para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 363691 m E /
7949852 m S e término no ponto 2 de coordenadas 363828 m E / 7949168 m S, com
extensão de 0,701 km;
III - trecho 3: ES-315 do Governo do Estado para o município, no
segmento com início no ponto 1 de coordenadas 360857 m E / 7949383 m S e
término no ponto 2 de coordenadas 363691 m E / 7949852 m S, com extensão de
3,195 km;
IV - trecho 4: ES-315 do Governo do Estado
para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 363691 m E /
7949852 m S e término no ponto 2 de coordenadas 365754 m E / 7949753 m S, com
extensão de 2,071 km.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança -ES, 13 de setembro
de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.