REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 912, DE 20 DE MARÇO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 842/93 de 04/11/93, em seu anexo I, nos
cargos de Professor MAP I e Secretário Escolar, nos seguintes quantitativos: Professor
MAP I – de 26 para 31 cargos; Secretário
Escolar – de 01 para 03 cargos.
Art. 2º Os cargos ora criados
deverão ser preenchidos respeitando a ordem de classificação dos candidatos que
ficarem em suplência no concurso público realizado em 08/01/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de fevereiro de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.